Como declarar o PPR no IRS em 2025

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Declarar corretamente o Plano Poupança Reforma (PPR) no IRS é fundamental para tirar partido dos benefícios fiscais associados a este tipo de produto financeiro. Em 2025, os contribuintes que investiram num PPR continuam a poder usufruir de deduções à coleta e de uma tributação mais favorável no momento do resgate — desde que cumpram os critérios legais definidos.

Este guia foi pensado para esclarecer todas as dúvidas sobre como funciona a dedução fiscal de PPR no IRS, quais os limites por idade e montante investido, como declarar corretamente na declaração anual e o que fazer em caso de resgate antecipado. Explicamos ainda em que situações os dados são preenchidos automaticamente, onde verificar a informação e como corrigir eventuais erros.

O que é um PPR e quais os seus benefícios fiscais?

Os PPR, iniciais de Plano Poupança Reforma, são produtos financeiros particularmente orientados para o investimento de poupanças visando a obtenção de um complemento de reforma. São assim tipicamente produtos com baixo risco de perda de capital e com um horizonte temporal de longo prazo. 

De modo a incentivar a poupança para a reforma, o Estado português criou um conjunto de benefícios fiscais que se materializam tanto no momento da subscrição destes produtos como aquando do seu resgate. Assim, para conhecer quais são estes benefícios e como declarar PPR no IRS, preparámos um este guia.

Benefícios fiscais na subscrição de PPR

Os PPR são frequentemente mencionados pelos benefícios fiscais que estão associados à sua subscrição e nas deduções em sede de IRS, resultando assim num menor imposto a pagar ou num maior reembolso a receber. O objetivo destes benefícios é o de incentivar desde cedo a poupança para a reforma, criando assim um complemento à reforma paga pela Segurança Social.

Estas deduções correspondem a 20% do montante anual investido em PPR, de acordo com os seguintes limites e critérios:

  • dedução até 400 euros para um investimento mínimo de 2.000 euros e subscritor com menos de 35 anos;
  • dedução até 350 euros para um investimento mínimo de 1.750 euros e subscritor com idade entre 35 anos e 50 anos;
  • dedução até 300 euros para um investimento mínimo de 1.500 euros e subscritor com mais de 50 anos.

Estas deduções e limites são aplicáveis numa base anual, sendo assim possível a obtenção de benefícios fiscais ao longo de vários anos, desde que haja subscrição de PPR e atendendo aos limites e critérios referidos.

Benefícios fiscais no resgate de PPR

Para além das deduções fiscais em sede de IRS, existem também benefícios fiscalmente relevantes no resgate dos fundos aquando da reforma, já que os ganhos são tributados a uma taxa de 8% em vez da taxa de 28% aplicável a mais-valias financeiras. 

De modo a aceder a este benefício deverão ser cumpridos pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Em caso de reforma por velhice;
  • Se o titular tiver 60 anos ou mais;
  • Doença grave, incluindo de membros do agregado familiar;
  • Incapacidade permanente para o trabalho, incluindo de membros do agregado familiar;
  • Desemprego de longa duração (mais de 12 meses), incluindo de membros do agregado familiar;
  • Fundos usados para pagar as prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo antecipadamente. Excecionalmente, em 2023 e 2024 foi permitido o resgate sem penalizações para a amortização antecipada de crédito à habitação.

Em caso de resgate antecipado do PPR a tributação sobre os ganhos é mais agravada, sendo de:

  • 21,5% se resgatado antes do 5º ano;
  • 17,2% se resgatado entre o 5º ano e o 8º ano;
  • 8,6% se resgatado 8 anos após a subscrição.

Para além da penalização na tributação das mais-valias financeiras, deverão ser devolvidos os benefícios fiscais anteriormente recebidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano de resgate antecipado. Uma vez mais está presente o objetivo de incentivar a poupança para a reforma, desincentivando a mobilização antecipada do PPR.

Como declarar o PPR no IRS?

A declaração dos montantes investidos em PPR e os benefícios fiscais associados são automáticos, já que as entidades que comercializam PPR procedem à sua comunicação junto da Autoridade Tributária. 

Os montantes investidos em PPR encontram-se inscritos no Anexo H quadro 6B, com o código 601. No momento do preenchimento da declaração anual de IRS, os valores encontram-se automaticamente preenchidos, pelo que o contribuinte deve apenas proceder à sua validação. 

O apuramento dos benefícios fiscais é também ele automático e dependerá do montante investido em PPR e dos limites em termos de valor de investimento e critério de idade, que apresentamos anteriormente.

Caso ocorra um resgate antecipado (fora das condições legais) e o subscritor tenha usufruído anteriormente de deduções à coleta do IRS, então deverá proceder à devolução dos benefícios obtidos acrescido de 10% de penalização por cada ano decorrido. Para tal, deverá proceder ao preenchimento do Anexo H quadro 8, campo 803 da declaração de IRS.

Se o resgate ocorrer dentro das condições legais, as mais-valias (diferença entre o valor de resgate e valor de subscrição) são enquadradas como rendimento de categoria E. As mais-valias são tributadas à taxa liberatória de 8%, sendo o imposto retido na fonte. Tendo já havido retenção na fonte, o contribuinte não é obrigado a declarar estes rendimentos no seu IRS.

Leia ainda ➡️Como declarar os investimentos no IRS

FAQs

Onde encontrar os valores do PPR para declarar?

Os valores investidos em PPR encontram-se automaticamente inscritos no Anexo H quadro 6B da declaração de IRS, já que as entidades que comercializam PPR procedem à sua comunicação automática junto da Autoridade Tributária. Poderá também consultar a declaração emitida pela entidade comercializadora para efeitos de validação dos valores pré-preenchidos relativamente aos montantes investidos em PPR.

Posso declarar mais de um PPR no IRS?

Sim, é possível declarar mais do que um PPR. Para efeitos de obtenção dos benefícios fiscais importa observar os limites e critérios em relação aos montantes investidos e idade do subscritor. O investimento pode assim estar repartidos por vários PPR sem qualquer impacto fiscal.

O que acontece se esquecer de declarar o PPR?

Sendo a declaração de preenchimento automático, não existe o risco de esquecimento de reporte do investimento em PPR pelo contribuinte. Apenas no caso de falha de comunicação à Autoridade Tributária pela entidade comercializadora do PPR, o contribuinte terá que tomar a iniciativa do seu preenchimento. Contudo, a acontecer, será uma situação excecional pelo a regra é a declaração de IRS encontrar-se pré-preenchida.

Como corrigir um erro na declaração do PPR?

À semelhança de qualquer outro erro ou omissão, o contribuinte pode submeter uma declaração de substituição, corrigindo pelos erros identificados.

Posso deduzir o PPR se o resgatar no mesmo ano?

As deduções fiscais apenas são possíveis caso o resgate do PPR ocorra nos termos legais. Assim sendo, subscrever e resgatar um PPR no mesmo ano encontra-se fora dos termos legais, pelo que os montantes investidos não são elegíveis para deduções fiscais.  
Relembramos também que caso ocorra um resgate antecipado (fora das condições legais) e o subscritor tenha usufruído anteriormente de deduções à coleta do IRS, deverá proceder à devolução dos benefícios anteriormente obtidos acrescido de 10% de penalização por cada ano decorrido. 

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Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

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