Imposto sobre dividendos em Portugal


Investir em ações pode ser uma excelente forma de aumentar o patrimônio, mas é fundamental entender a tributação sobre os rendimentos. Em Portugal, os dividendos recebidos estão sujeitos a impostos específicos, e desconhecer as regras pode resultar em cobranças inesperadas ou até na perda de oportunidades para otimizar a tributação.
Neste guia, vamos explicar como funciona o imposto sobre dividendos em Portugal, quais são as taxas aplicáveis, como evitar a dupla tributação e o que precisa ser declarado no IRS.
O que são dividendos?
Os dividendos são uma forma de remuneração dos acionistas/sócios de uma empresa. Corresponde a uma distribuição dos lucros ou reservas geradas por uma empresa pelos detentores do capital. Para quem investe em ações, os dividendos são uma forma de obtenção de rendimentos, existindo mesmo estratégias de investimento que privilegiam empresas com políticas de distribuição de dividendos atrativas.
Porém, como qualquer outra fonte de rendimento, os dividendos estão sujeitos ao pagamento de impostos. Vamos então explicar como funciona a fiscalidade associada aos dividendos.
Como funciona a tributação dos dividendos?
Os dividendos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa liberatória de 28%, a qual é retida na fonte. Significa isto que, no caso do pagamento ser realizado por um intermediário financeiro nacional, a entidade pagadora retém e entrega ao Estado a título de imposto 28% do valor bruto dos dividendos.
Portanto, o investidor irá receber na sua conta bancária o valor líquido de imposto e não o valor bruto dos dividendos. Tendo os dividendos sido já objeto de tributação e retenção na fonte, não existem obrigações declarativas ou impostos adicionais a pagar.
No caso de dividendos de ações estrangeiras, a situação é diferente e existem obrigações declarativas e eventual imposto a pagar. Existem dois tipos de situações:
- Se o intermediário financeiro estiver sediado em Portugal e tiver sido efetuada retenção de imposto no país de origem, o Fisco apurará a diferença entre o imposto já pago e o pagar considerando a taxa de 28%. É importante notar que tal só é aplicável a países com os quais Portugal estabeleceu acordos de dupla tributação internacional. Assim, na prática, o investidor nacional não pagará mais imposto do que aquele que pagaria se o rendimento fosse gerado em Portugal.
- Se o seu intermediário financeiro não estiver sediado em Portugal, terá de preencher o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior), no qual indicará o montante total dos dividendos brutos recebidos no exterior (que são englobados a 100%), bem como o valor do imposto que lhe foi retido no exterior.
Nestes casos, como não houve retenção de imposto na fonte em Portugal, existem obrigações declarativas, nomeadamente o preenchimento do Anexo J da declaração de IRS, e eventual imposto a pagar. Existindo acordo de isenção de dupla tributação, o Fisco fará a compensação, utilizando o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional, de modo a enviar que o contribuinte seja tributado duas vezes.
Englobamento dos dividendos: vale a pena?
Apesar dos dividendos terem já sido sujeitos a tributação à taxa liberatória de 28% retida na fonte (caso de ações e intermediários financeiros nacionais), o contribuinte tem também a opção de englobar estes rendimentos nos restantes rendimentos coletáveis para efeitos do IRS.
Esta opção pode ser particularmente vantajosa para ações nacionais, uma vez que o regime fiscal português prevê a possibilidade de englobar apenas 50% dos dividendos brutos, sendo estes tributados à taxa marginal de IRS do contribuinte. O englobamento poderá assim ser interessante, mesmo para contribuintes que se situem nos escalões de IRS mais elevados.
Contudo, o englobamento dos dividendos obriga ao englobamento de todos os rendimentos da categoria E (rendimentos de capitais). Inserem-se nesta categoria, a título de exemplo, os juros recebidos de depósitos a prazo ou de certificados do tesouro. Assim, esta opção poderá ser ou não vantajosa, dependo da composição dos rendimentos de categoria E e da taxa de marginal de IRS do contribuinte. Recomenda-se que faça a simulação do IRS com e sem englobamento para aferir a opção mais vantajosa.
Como declarar dividendos no IRS?
Se os dividendos foram gerados por ações nacionais e pagos por intermediários financeiros portugueses, não existem obrigações declarativas a menos que o contribuinte pretenda o englobamento. Caso pretenda pelo englobamento, deverá ser preenchido o Anexo E quadro B.
Os dividendos distribuídos por ações estrangeiras e pagos por bancos ou corretoras sediadas fora do país, obrigam à sua declaração como rendimentos obtidos fora do território português e ao preenchimento do Anexo J quadro 8.A da declaração de IRS. Nestes casos, os dividendos são sempre de declaração obrigatória e poderão dar origem a imposto a pagar.
Como preencher a declaração de IRS
Dividendos de empresas e intermediários financeiros nacionais
Caso se tratem de dividendos provenientes de ações nacionais e já tributados à taxa de 28% retida na fonte, não existe qualquer obrigação declarativa ou fiscal. Contudo, caso pretenda pelo englobamento dos rendimentos, deverá preencher o Anexo E quadro B inscrevendo apenas metade dos dividendos brutos recebidos (rendimentos E10) e o valor total da retenção na fonte.

Dividendos de empresas estrangeiras e intermediários financeiros nacionais
Tratando-se de ações estrangeiras mas cujo intermediário financeiro é português, deverá ser preenchido o Anexo J quadro 8.A., selecionando a categoria de rendimento E10. Deverá ser indicado o montante retido na fonte (no estrangeiro). Existindo acordo de dupla tributação entre Portugal e pais da ação, o Fisco apura o imposto a pagar pela diferença.

Dividendos através de intermediários financeiros estrangeiros
No caso de utilização de um intermediário financeiro estrangeiro, os dividendos são tratados como rendimentos obtidos no exterior, independentemente se a ação é portuguesa ou estrangeira. Neste caso, também deverá ser preenchido o Anexo J quadro 8.A, mas selecionando a categoria de rendimento E11.
Leia também ➡️ Como declarar os investimentos no IRS
FAQs
As obrigações declarativas e fiscais não dependem do montante dos dividendos, pelo que não existe um limite abaixo do qual existem isenções. As obrigações declarativas surgem caso se pretenda pelo englobamento de dividendos (caso de ações e intermediários financeiros nacionais) ou caso se tratem de ações ou intermediários financeiros estrangeiros, independentemente do seu valor.
O Estado português assinou acordos com mais de sete dezenas de países de modo a eliminar ou atenuar situações de dupla tributação. Ao preencher o Anexo J, o Fisco irá apurar um crédito de imposto e deduzirá do imposto a liquidar os valores já pagos no estrangeiro.
Existe também a possibilidade de acionar a convenção, pedindo à Autoridade Tributária um certificado de residência fiscal que deverá entregar à empresa que pagará os dividendos, antes de efetuar o pagamento. Contudo, este processo é pouco prático e pode acarretar custos adicionais cobrados pelo intermediário financeiro.
Na maioria das situações o intermediário financeiro envia no final do ano uma declaração fiscal detalhando o valor bruto dos dividendos, o imposto retido e o valor líquido dos dividendos recebidos. Este processo costuma ser automático e a declaração disponibilizada na plataforma da corretora.
Contudo, se não recebeu a declaração deverá contactar a corretora para que proceda ao seu envio. Se ainda assim não tiver recebido esta informação, terá então que consultar um por um os movimentos na sua conta relacionados com a distribuição de dividendos.
RANKIA PORTUGAL: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento financeiro, nem recomendação de compra ou venda de quaisquer instrumentos financeiros. A rentabilidade passada não garante retornos futuros. Antes de tomar decisões de investimento, recomenda-se a consulta de um profissional devidamente habilitado.
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Bom dia
Refere que No caso de receber dividendos de ações cotadas em bolsas internacionais, também terá de se preocupar com as suas obrigações fiscais. Neste caso, os dividendos estão sujeitos, no país onde foram pagos, à retenção na fonte de acordo com as taxas em vigor nesse país. Contudo, se o pagamento for feito através de um intermediário financeiro nacional, será também efetuado, em Portugal, um pagamento de imposto por conta à taxa de 2%.””
Quereria dizer 28%? não consegui confirmar a informação em mais nenhuma fonte.
Melhores cumprimentos