Fiscalidade das Empresas em Portugal: Impostos e obrigações

Subscrever Newsletter

Selecione os temas de seu interesse e assine nossa newsletter abaixo:

Subscription Type(Obrigatório)

fiscalidade das empresas em Portugal é uma componente essencial da gestão empresarial, exigindo um conhecimento atualizado das obrigações fiscais e contributivas aplicáveis. A gestão de uma empresa é um processo complexo, que envolve diferentes dimensões e stakeholders, tais como clientes, fornecedores, colaboradores e o Estado. Qualquer empresa localizada em território português está sujeita ao cumprimento de diversas obrigações legais, incluindo o pagamento de impostos e contribuições regulares.

Entre os impostos e contribuições mais relevantes para as empresas, pela sua abrangência e impacto na atividade económica, destacam-se:

  • IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas;
  • TSU – Taxa Social Única;
  • IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado (apesar de incidir sobre o consumidor final, as empresas têm obrigações fiscais relevantes);
  • IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis;
  • I. Selo – Imposto de Selo;
  • Imposto Único de Circulação (IUC) e Imposto sobre Veículos (ISV).

O cumprimento atempado e diligente das obrigações fiscais pelas empresas é de extrema importância para evitar coimas, multas e custos associados à litigância com o Fisco.

Vamos apresentar de seguida os principais impostos e contribuições a que estão sujeitas as empresas e as suas principais características.

Fiscalidade das empresas: principais impostos em Portugal

IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas

É o imposto que incide diretamente sobre o lucro das empresas. São de seguida apresentadas as taxas em vigor para 2025 de IRC, existindo diferenciação entre empresas localizadas em território continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

EntidadesContinenteMadeiraAçores
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes20%14.7%14.7%
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3)16%
(para os primeiros €50.000 de matéria coletável)
20%
(para a matéria coletável remanescente)
11,9%
(para os primeiros €50.000 de matéria coletável)
14,7%
(para a matéria coletável remanescente)
11,9%
(para os primeiros €50.000 de matéria coletável)
14,7%
(para a matéria coletável remanescente)
Entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola20%14.7%14.7%
1)  No caso de micro, pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização que exerça a atividade e tenha direção efetiva em territórios do interior (a estabelecer por portaria), a taxa aplicável aos primeiros €50.000 de matéria coletável poderá ser reduzida para 12,5%.
(2)  No caso de micro, pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização que exerça atividade e exerça atividade em áreas territoriais da Região Autónoma da Madeira ou da Região Autónoma dos Açores (a determinar), a taxa aplicável aos primeiros €50.000 de matéria coletável é de 8,75%.
(3) Entidades qualificadas como Startup podem beneficiar de taxa reduzida de 12,5% aos primeiros €50.000 de matéria coletável.
Fonte: PWC Portugal

Para além das taxas de IRC apresentadas, pode acrescer Derrama Municipal (taxa estabelecida por cada município) e Derrama Estadual em caso de lucro tributável superior a €1.500.000.

As empresas estão também sujeitas a tributação autónoma, que incide sobre um determinado tipo de despesas e encargos. Sobre estas despesas é cobrada uma taxa, independentemente do lucro tributável. A taxa a aplicar varia consoante a natureza das despesas e se a empresa apresenta ou não prejuízos fiscais.

TSU – Taxa Social Única

A TSU corresponde às contribuições mensais cobradas a partir do vencimento dos trabalhadores e tem como finalidade o financiamento da Segurança Social. Esta taxa reparte-se entre contribuições da responsabilidade da empresa e do trabalhador.

À empresa é aplicada uma taxa única de 23,75% (regime geral), a qual incide sobre a globalidade dos vencimentos dos colaboradores. Aos trabalhadores também cabe o pagamento de TSU, com a aplicação de uma taxa de 11% sobre a respetiva remuneração, sendo este montante retido e deduzido ao vencimento.

Alguns rendimentos estão isentos de TSU, tais como, subsídio de refeição, abono para falhas, ajudas de custo ou pagamento de deslocações em viatura própria, desde que não ultrapassem determinados valores definidos anualmente.

É da responsabilidade da empresa o pagamento mensal ao Estado da TSU, tanto da componente que lhe compete como do valor retido aos trabalhadores.

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado 

O IVA é um imposto que incide sobre o consumo e que é cobrado ao consumidor final na compra de bens e serviços. Com exceção de situações particulares de empresas em regime de isenção de IVA, este é um imposto que não incide sobre a atividade das empresas. Contudo, as empresas têm responsabilidades na cobrança do IVA e na sua entrega ao Estado.

Estão atualmente em vigor as seguintes taxas:

TaxaContinenteMadeiraAçores
Normal23%22%18%
Intermédia13%12%9%
Reduzida6%5%4%

Beneficiam da taxa reduzida alguns produtos alimentares considerados de primeira necessidade, publicações periódicas, livros, produtos farmacêuticos, alojamento hoteleiro, bens de produção agrícola e transporte de passageiros.

Beneficiam da taxa intermédia alguns produtos alimentares, determinados serviços de restauração e entradas em eventos de cariz cultural e artístico.

As empresas são responsáveis pela cobrança do IVA nos bens e serviços que vendem. O IVA cobrado (a liquidar) é deduzido ao IVA pago (a deduzir) por conta de compras realizadas pela empresa, sendo o saldo global apurado entregue ao Estado.

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI é um imposto cobrado pelos municípios a empresas e particulares que sejam proprietários de imóveis. O imposto a pagar é calculado com base no valor tributário do imóvel e as taxas de IMI variam, para prédios urbanos, entre 0,3% e 0,45%, dependendo do concelho onde o imóvel está localizado. Para prédios rústicos incide uma taxa única de 0,8%. Pode ainda ser aplicada uma taxa de 7,5% no caso de imóveis detidos por entidades sediadas em paraísos fiscais.

Caso o valor patrimonial global dos imóveis exceda os €600.000, as empresas estão ainda sujeitas a um Adicional ao IMI (AIMI), com taxas que variam entre 0,4% e 1% consoante o valor patrimonial.

O imposto é anual e pode ser pago em uma, duas ou três prestações, dependendo do seu montante. Para valores inferiores a 100 euros, é paga uma única prestação em maio. Se o valor se situa entre 100 euros e 500 euros, podem ser pagas duas prestações, em maio e novembro. Caso o IMI a pagar seja superior a 500 euros, acrescenta-se uma terceira prestação em agosto.

I. Selo – Imposto de Selo

O imposto de selo é um imposto indireto que é cobrado em várias situações, como empréstimos, comissões bancárias, seguros, transação de imóveis, etc.. De forma simplificada, é um imposto que incide sobre transações que não estão ao abrigo do regime de IVA.

Entre as situações mais comuns de incidência de imposto de selo estão os empréstimos bancários – 4% sobre juros e comissões, 0,6% sobre o montante do empréstimo para financiamentos acima de 5 anos ou 0,5% para maturidades entre 1 e 5 anos – e a compra e venda de imóveis com taxas de 0,8% sobre o valor de transação.

Imposto Único de Circulação (IUC) e Imposto sobre Veículos (ISV)

O IUC é um imposto anual obrigatório que incide sobre a propriedade de veículos. É pago numa base anual (até 2025 no mês da matrícula), sendo o valor do imposto determinado com base na categoria do veículo, data da matrícula, cilindrada e tipo de combustível.

O ISV é um imposto pago uma única vez no momento em que o veículo recebe a matrícula, ou seja, no ato da compra. O imposto a pagar dependerá das emissões de CO2 e da cilindrada do veículo.

As empresas que possuam veículos ou frotas automóveis estão assim sujeitas ao pagamento de IUC e ISV. Existem alguns benefícios fiscais, no caso de veículos elétricos e híbridos plug-in. Nestes casos, pode haver isenção total ou redução de taxas no pagamento de IUC e ISV.

➡️ Mais informação sobre os tipos de impostos em Portugal, diretos e indiretos: Tipos de impostos em Portugal: diretos e indiretos

Como garantir o cumprimento das obrigações fiscais

As empresas estão sujeitas a declarações fiscais e ao pagamento de impostos e contribuições, muitas de carácter regular e periódico. Entre as principais obrigações destacam-se:

  • IRC – entrega da Modelo 22, relativa à declaração de rendimentos do ano fiscal anterior, até 31 de maio de cada ano.
  • TSU – envio da declaração mensal de remunerações até ao dia 10 e pagamento da TSU até ao dia 20 de cada mês.
  • IVA – envio do ficheiro SAFT-T Faturação até ao 5º dia útil de cada mês. No caso do regime mensal, entrega da declaração de IVA até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao mês de referência e pagamento até ao dia 25 – 28 (consoante o dia útil). No caso do regime trimestral, entrega até 15 de maio de 2025, 15 de agosto de 2025, 15 de novembro de 2025 e até 15 de fevereiro de 2026, referente ao trimestre anterior, e pagamento até ao dia 25 – 28 (consoante o dia útil).
  • Entrega da IES/DA (Informação Empresarial Simplificada e Declaração Anual) até 15 de julho.

No Portal das Finanças pode consultar a Agenda Fiscal para o ano e assim conhecer em detalhe as obrigações declarativas e de pagamento associadas.

O não cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos legais acarreta a aplicação de coimas pela Autoridade Tributária e a eventual perda de benefícios fiscais. O valor da coima depende da natureza e gravidade da contraordenação. A falta ou atraso na entrega das declarações referidas resulta em coimas entre €300 e €3.750.

A vantagem é que estas declarações fiscais seguem modelos estandardizados e são entregues em formato eletrónico. Recomenda-se, contudo, a consulta do seu contabilista ou assessor fiscal, de modo a assegurar o pontual cumprimento de todas as obrigações e assim otimizar a função fiscal da empresa.

➡️ Se é trabalhador independente ou responsável por uma pequena empresa, saiba como fazer o IRS passo a passo e evitar erros comuns nesta obrigação fiscal.

Ler mais tarde - Preencha o formulário para guardar o artigo como PDF

Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

Artigos Relacionados

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um dos impostos mais importantes em Portugal, uma vez que incide sobre o rendimento dos contribuintes. Uma das principais questões que os contribuin...
A folha de rosto e os anexos do IRS também são elementos essenciais no preenchimento e envio da declaração de imposto...

Deixar uma Resposta

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments