Como alterar a morada fiscal – Guia Passo a Passo

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A morada fiscal é um elemento essencial na relação de qualquer cidadão com a Autoridade Tributária em Portugal. Mais do que um simples endereço, trata-se da residência habitual do contribuinte, utilizada oficialmente para efeitos de comunicação, notificações e aplicação de impostos como o IRS ou o IMI. Manter a morada fiscal atualizada não é apenas uma boa prática — é uma obrigação legal. Quando negligenciada, pode dar origem a coimas e à perda de benefícios fiscais relevantes.

Neste guia passo a passo, explicamos de forma clara como pode alterar a sua morada fiscal através do Portal ePortugal, do Portal das Finanças ou num balcão físico, consoante a sua situação. Saiba ainda quais são os prazos a cumprir, os documentos necessários, as consequências do incumprimento e como obter comprovativos oficiais da sua nova morada fiscal.

O que é a morada fiscal e por que é importante?

A morada fiscal deve corresponder à morada da residência habitual do contribuinte. É a morada utilizada para envio de notificações pela Autoridade Tributária e tem impacto em alguns impostos que incidem na esfera individual (ex: IMI ou IRS).

Por lei o contribuinte deve manter atualizada a sua morada fiscal. É necessário alterar a morada fiscal sempre que haja uma alteração da residência habitual, que pode ocorrer por diversas razões como compra de habitação própria e permanente ou mudança para o estrangeiro, a título de exemplo. Caso tal não aconteça, o contribuinte está sujeito a multas, que vão desde os 75 euros a 375 euros, e a perda de eventuais benefícios (ex. isenção de IMI ou dedução de rendas no IRS). 

Em caso de mudança da residência, a nova morada deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo máximo de 60 dias. Hoje em dia alterar a morada fiscal é um processo simples e rápido e que pode ser feito online. Explicamos de seguida, passo a passo, como fazer a alteração da morada fiscal.

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Como alterar a morada fiscal online

Nos próximos passos, explicamos como realizar esta alteração, quais os requisitos necessários e em que situações poderá ser necessário optar por alternativas presenciais ou outras plataformas, como o Portal das Finanças.

Portal do Cidadão (ePortugal)

Os cidadãos portugueses e os cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro podem fazer a alteração da morada fiscal online no portal ePortugal, desde que possuam um Cartão de Cidadão válido.

Para tal, deverá ter a Chave Móvel Digital ativada e o respetivo telemóvel para fazer a autenticação, ou caso tenha um leitor de cartões o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN.

Todo o processo é feito online, de forma cómoda e sem qualquer custo. Basta seguir os seguintes passos:

  1. Aceda ao portal ePortugal – https://www.gov.pt/servicos/alterar-a-morada-do-cartao-de-cidadao;
  1. No canto inferior direito, na área “Em destaque no gov.pt”, selecione a primeira opção “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”;
  1. Selecione a opção “Alterar a morada”;
  1. Será dada a opção de autenticação com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital. Selecione a opção que lhe é mais conveniente;
  1. Após feita a autenticação, leia as instruções e clique na opção “Seguinte”;
  1. Selecione se está a fazer o pedido de alteração de morada em nome próprio, em nome de terceiros ou em nome próprio e de terceiros, e preencha os dados relativos ao Cartão de Cidadão. Após este processo clique em “Seguinte”;
  1. Caso pretenda alterar a sua morada junto de outras entidades publicas ou privadas (ex: EDP, Via Verde, Águas de Portugal, etc.) poderá também fazê-lo assinalando essa opção; 
  1. Preencha com os dados relativos à nova morada fiscal;
  1. Valide que os dados relativos à nova morada estão corretos. Selecione a opção “Sim” e depois “Seguinte”;
  1. Por último, pode consultar o processo através da opção “Consultar processos”.

Concluído o processo online de alteração de morada, receberá um e-mail de notificação a informar do estado do seu pedido. Tendo a alteração sido validada com sucesso, receberá na nova morada uma carta com o código de confirmação da alteração. O recebimento da carta deverá ocorrer no prazo de 5 dias úteis.

O processo apenas fica concluído com a confirmação da alteração da morada no portal ePortugal. Para tal deverá:

  1. Aceder ao portal ePortugal – www-gov.pt;
  1. Selecionar a opção “Serviços e informações” e seguidamente “Cidadania e Documentos”;
  1. Escolher a primeira opção “Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão”;
  1. Clicar na opção “Realizar serviços;
  1. Autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital, conforme for mais conveniente;
  1. Verificar se o número do processo e a nova morada estão corretos. Se estiver tudo em conformidade, selecionar “Avançar”. Caso a morada não esteja correta, será necessário realizar um novo pedido de alteração de morada;
  1. Por último, inserir o código de confirmação de morada recebido anteriormente por carta.

Terminada esta etapa, fica assim confirmada a alteração da morada. Esta alteração atualiza automaticamente a morada nas seguintes entidades e serviços públicos: Registos, Autoridade Tributária, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.

Portal das Finanças

A alteração da morada no Portal das Finanças aplica-se apenas se não tiver Cartão de Cidadão e a nova residência for localizada em Portugal ou num país da União Europeia. 

A atualização da morada é feita online e de forma gratuita no Portal das Finanças, através dos seguintes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt;
  1. Na página principal encontrará um campo para efetuar pesquisas. Escreva “Morada” clique na lupa;
  1. Nos “Resultados da Pesquisa”, clique em “Aceder” na primeira opção (“Morada”);
  1. Faça a autenticação com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital ou através das credenciais de acesso das Finanças (NIF e senha de acesso);
  1. Escolha a opção “Entregar Pedido de Alteração” clicando em “Entregar”;
  1. Insira o código postal e os dados da nova morada;
  1. Valide que todos os dados da nova morada estão corretos e clique em “Submeter”.

Receberá uma carta da Autoridade Tributária com o código para confirmação da alteração na sua nova morada, no prazo de 5 dias úteis. Para concluir o processo de alteração, deverá seguir os seguintes passos para a confirmação:

  1. Aceda ao Portal das Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt;
  1. No campo para efetuar pesquisas escreva “Morada” e clique na lupa;
  1. Nos “Resultados da Pesquisa”, clique em “Aceder” na primeira opção (“Morada”);
  1. Faça a autenticação com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital ou as credenciais de acesso das Finanças (NIF e senha de acesso);
  1. Escolha a opção “Confirmar Morada” clicando em “Confirmar”;
  1. Insira o código de confirmação da alteração recebido anteriormente na sua nova morada.

Concluído este processo, encontra-se efetivada a alteração da morada fiscal. Ao contrário do ePortugal, esta alteração apenas produz efeitos junto da Autoridade Tributária e não em relação a outras entidades e serviços públicos.

Mudar a morada fiscal presencialmente

Se preferir ou se tiver limitações no acesso à Chave Móvel Digital, pode fazer a alteração da morada presencialmente em qualquer balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), numa Loja do Cidadão ou num Espaço Cidadão. 

Para tal, basta ter consigo o Cartão de Cidadão, o respetivo PIN de autenticação e PIN de morada. À semelhança das alterações online, será enviada no prazo de 5 dias úteis para a nova morada uma carta com o código para confirmação.

Após receber a carta com o código de confirmação deve dirigir-se novamente a um balcão para proceder à confirmação da nova morada. Feita a validação, a morada é alterada não só para efeitos fiscais, mas também junto da Segurança Social, Registos, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.

Todo este processo tem um custo de 3 euros nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão, sendo gratuito nos Espaços Cidadão.

FAQs

O que acontece se não atualizar a morada fiscal?

O contribuinte é obrigado a manter atualizada a sua morada fiscal. Caso altere a sua morada de residência deve atualizá-la no prazo máximo de 60 dias. Se não o fizer fica sujeito a multas que vão dos 75 euros a 375 euros. Acresce ainda a perda de eventuais benefícios fiscais, como a isenção de IMI ou dedução de rendas no IRS.

Quanto tempo demora o processo?

Seja online ou presencial o processo é rápido. Uma vez feito o pedido de alteração da morada, deverá receber uma carta com os códigos de confirmação no prazo de 5 dias úteis. Após esta receção, cabe ao cidadão confirmar a alteração da morada. O processo de confirmação é imediato, não implicando qualquer tempo de espera.

Posso alterar a morada fiscal para o estrangeiro?

Pode e deve. Encontrando-se a viver no estrangeiro, sendo esta a sua residência habitual, deverá comunicar este facto à Autoridade Tributária através da mudança de morada. Caso não o faça, a Autoridade Tributária entende que o cidadão permanece como residente fiscal português, com todas as implicações associadas em matéria fiscal.

Como obter um comprovativo da morada fiscal?

Deverá aceder ao Portal das Finanças, no menu principal selecionar “Todos os Serviços”, seguido de “Documentos e Certidões”. Selecione a opção “Pedir Certidão” e escolha “Domicílio Fiscal”. Por fim, clique em “Obter” e grave o documento.

Disclaimer:

RANKIA PORTUGAL: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento financeiro, nem recomendação de compra ou venda de quaisquer instrumentos financeiros. A rentabilidade passada não garante retornos futuros. Antes de tomar decisões de investimento, recomenda-se a consulta de um profissional devidamente habilitado.

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Filomena Fonseca
Convidado

Boa tarde Dra Cristina Costa
Surge-me uma dúvida. Sou empresária nome individual, contabilidade organizada.
Tenho domicilio fiscal na minha residência, onde também é o meu local de trabalho.
Vou sair da minha residência (é arrendamento) e vou para outra residência , com contrato de Comodato.
A minha residência fiscal continuará a ser também a da minha pessoal, Mas a “Comodante” também tem residência fiscal no local e não pretende alterar . Existe algum impedimento para a minha parte? Muito obrigada pela Vossa ajuda
Atentamente

Manuela Alves
Convidado

Bom dia,
Tenho um amigo que é cidadão belga, não tem Cartão Cidadão português, mas que reside em Portugal há cerca de 8 anos. Vai agora residir para a Bélgica novamente, mas vai continuar a obter rendimentos de capitais em Portugal.
Para alterar a morada fui informada que é através do E-balcão no Portal das finanças. Mas foi-me dito que não necessita de ter representante fiscal em Portugal, mesmo continuando a ter rendimentos cá, por ser UE.
Não é mesmo necessário ter representante cá?
E depois entrega no próximo ano em Portugal, a declaração de IRS de 2020, com os rendimentos dos 3 últimos meses deste ano que vai obter?
Agradeço a informação.

Claudio Costa
Convidado

Alguém me pode ajudar que não consigo mêsmo saber alguem que me diga o que tenho de fazer,eu gostaria de alterar minha morada por ter arranjado trabalho noutro concelho mas estou sob termo de identidade e residência,onde posso pedir pa poder alterar e não ter problemas.agrdecia mesmo a informação

Claudio Machado
Convidado

Bom dia gostaria de saber,como posso mudar meu endereço de contribuinte pois não tenho cartão cidadão ,pois por isso terei tenho que pagar alto valor no meu IRS

Catarina Oliveira
Convidado

Boa noite, gostaria de saber se tenho de mudar a morada no passaporte ou basta no cartão do cidadão? mudei de casa a 1 mês, só que o meu passaporte tem 4meses. obrigada Catarina

Marisa Sousa

Olá Catarina. Tenho a mesma dúvida. Já conseguiu resposta desde esta mensagem? Obrigada

Narsindo Casseano
Convidado

como alguem pode alterar a morada fiscal nao tendo cartao de cidadao (por ser estrangeiro e so ter numero de contribuinte)

António Silva
Convidado

Bom dia.
Obrigado pelo artigo. Gostaria de colocar a seguinte questão. Um homem e uma mulher, ambos divorciados de outras relações, vivem como casal alternadamente em casa de um e em casa do outro. Mantêm cada um as moradas fiscais que correspondem às suas casas e mantém todos os serviços funcionais em cada uma das casas: água , gás , energia, telecomunicações, etc. Em resumo : vivem como um casal há 20 anos, assim são reconhecidos por família, amigos, comerciantes, mas mantêm uma caracterização de divorciados. Como decetuam fazer para evitar os constrangimentos resultantes dos decretos do estado de emergência, que parecem não contemplar as uniões de facto com comunhão de mesa e habitação, muito menos a que acima descrevi. A questão parece-me interessante, por isso a coloquei. Cumprimentos.

Fatima
Convidado

Boa tarde Sra Cristina Costa.

Possuo passaporte britanico, e sou brasileira de nascenca. Vivi 26 anos em Londres, mas mudei para Portugal ano passado por conta de minha neta que reside em Lisboa. Chegando ai, fiz meu NIF no dia 09/09/2019 , sendo que este apresenta minha ex morada na Inglaterra como domicilio fiscal. E no mesmo dia, fiz meu registro de cidadao da Uniao Europeia e minah inscricao no SNS,ambos com endereco de minha filha e neta onde resido em Lisboa. Ha 2 semanas atras vim a Londres tratar de negocios e agora, devido ao COVID-19 nao posso retornar a Portugal antes do dia 31/03. Data esta que sera o ultimo dia para inscrever me como Residente Nao Habitual em Portugal. Tentei de varias maneiras trocar minha morada como domicilio fiscal no NIF para a que realmente resido em Portugal,mas o Portal de Fianacas diz que so posso faze-lo presencialmente. Portanto, estou com um grand problema de nao poder retornar a Portugal antes do dia 31/03 para fazer essa mudanca e ai fazer meu registro como Residente Nao Habitual. Sera que minha filha poderia fazer essa troca de morada por mim indo ao Portal de Financas, ja que resido com ela em Lisboa? Agradeco antecipadamente sua resposta e peco desculpas pela falta de acentuacao grafica, ja que estou a digitar em um laptop com teclado ingles.

Meus melhores cumprimentos.Fatima

Vanessa cruz
Convidado

Mudar morada

Alexandra Psarris
Convidado

como alguem pode alterar a morada fiscal nao tendo cartao de cidadao (por ser estrangeiro e so ter numero de contribuinte) estando a residir no estrangeiro?