Como declarar criptomoedas no IRS em Portugal

Subscrever Newsletter

Selecione os temas de seu interesse e assine nossa newsletter abaixo:

Subscription Type(Obrigatório)

Nos últimos anos, as criptomoedas têm-se tornado cada vez mais populares como forma de investimento e pagamento online. Entre as mais conhecidas destacam-se a Bitcoin e a Ethereum, que ganharam novo impulso com a eleição de Donald Trump para a presidência dos EUA e as perspetivas de um ambiente regulatório mais favorável. 

O investimento em criptomoedas traz consigo obrigações declarativas e fiscais em sede de IRS. Neste artigo, exploramos o que precisa de saber para declarar as criptomoedas. Desde o enquadramento fiscal e como são tributadas em Portugal, até à forma de apresentar a sua declaração de impostos.

Regime fiscal das criptomoedas 2025

A venda e rendimentos gerados por criptoativos fungíveis (onde se incluem as criptomoedas) são desde 2023 de declaração obrigatória no IRS. Apenas os criptoativos únicos e não fungíveis, nomeadamente NFTs, estão isentos de obrigações fiscais.

A forma de preenchimento da declaração de IRS e a correspondente tributação depende da natureza dos rendimentos gerados e se provêm de operações a título pessoal ou enquadrados como uma atividade empresarial. Vamos explicar de seguida as diferentes situações.

Mais-valias na alienação de criptomoedas – Categoria G

A alienação de criptomoedas é de reporte obrigatório no Anexo G da declaração anual de IRS, sendo as eventuais mais-valias de curto prazo objeto de tributação. 

Para mais-valias de curto prazo, em que as criptomoedas são detidas por menos de 1 ano (critério FIFOFirst in First out), o regime fiscal apresenta semelhanças com as mais-valias geradas por valores mobiliários (ações ou obrigações). Os ganhos encontram-se sujeitos a uma tributação autónoma à taxa de 28%, tendo também o contribuinte a opção pelo englobamento. Neste caso, as mais-valias são tributadas à taxa marginal de IRS para o respetivo escalão de rendimento. As mais-valias são de englobamento obrigatório no caso do rendimento coletável do contribuinte situar-se no último escalão, sendo então tributadas à taxa máxima de 48%.

Contudo, caso as criptomoedas sejam detidas por um período superior a 1 ano estão isentas de tributação. Permanece ainda assim a obrigação de declarar as operações de alienação realizadas durante o ano.

Se as transações forem feitas tendo como contrapartida criptomoedas (ex: vender Bitcoins e receber Bitcoins ou outra criptomoeda), não há lugar a qualquer tributação independentemente do prazo ou existência de mais-valias. Da mesma forma, a valorização de criptomoedas, desde que não sejam alienadas, não gera obrigações fiscais.

Rendimentos gerados por criptomoedas – Categoria E

Rendimentos gerados por criptomoedas, como os provenientes de staking (receber recompensas por validar transações) ou airdrops (receber criptomoedas gratuitamente) são enquadrados como rendimentos de categoria E (à semelhança de juros ou dividendos).

Neste caso, e ao contrário de juros ou dividendos, estes rendimentos não foram ainda tributados e o respetivo imposto não foi retido na fonte, pelo que irão gerar um imposto a pagar. É assim obrigação do contribuinte o preenchimento do Anexo E da declaração anual de IRS, detalhando estes rendimentos, os quais vão ser sujeitos a uma taxa de imposto de 28%. O contribuinte tem também a opção pelo englobamento.

Rendimentos empresariais e profissionais – Categoria B

Se uma pessoa usa criptomoedas como parte de uma atividade económica, então os rendimentos gerados são considerados rendimentos empresariais e profissionais e enquadrados na Categoria B.

Enquadra-se nesta situação a atividade de mineração de criptomoedas, trading frequente ou prestação de serviços relacionados com criptomoedas de forma regular e com intuito lucrativo.

Nesta situação, o fisco entende que os rendimentos gerados provêm de uma atividade profissional, tendo assim um regime fiscal semelhante ao do trabalho independente. A tributação final dependerá se o contribuinte se encontra no regime simplificado ou no modelo de contabilidade organizada.

No regime simplificado, para efeitos de determinação do rendimento tributável associado a atividades com criptomoeda, aplicam-se os seguintes coeficientes:

  • 0,15 às operações com criptoativos (trading); 
  • 0,95 aos rendimentos provenientes de mineração.

O imposto a pagar dependerá do montante global de rendimentos e da respetiva taxa de IRS. De notar ainda que neste enquadramento fiscal o indivíduo encontra-se sujeito às contribuições para a Segurança Social.

Como declarar criptomoedas no IRS?

Um dos principais desafios é como declarar as operações e rendimentos em criptomoeda de um ponto de vista prático. A legislação fornece o enquadramento fiscal relativamente aos anexos a preencher, mas não é clara quanto aos requisitos da documentação de suporte e meios de prova das operações realizadas.

Esta situação é agravada pelo facto da maioria das plataformas usadas na negociação de criptoativos não estarem sediadas em Portugal, e em muitos casos as transações serem peer-to-peer, sem a intervenção de intermediários financeiros.

A informação relativa à negociação de criptomoedas não é assim partilhada de forma automática com a Autoridade Tributária (como no caso da venda de ações através de intermediários nacionais) e a generalidade das plataformas não emite uma declaração anual detalhando as operações realizadas. Neste enquadramento, os print screens das vendas de criptomoedas acabam por ser em muitos casos a melhor (se não a única) documentação de suporte.

Mostramos de seguida os elementos que deverão ser preenchidos na declaração de IRS.

Mais-valias na alienação de criptomoedas – Anexo G

No Anexo G deve preencher:

  • Quadro 18A – se alienou criptoativos que não constituam valores mobiliários, e tenham sido detidos por um período inferior a 365 dias;
  • Quadro 18B – destina-se a quem alienou criptoativos que não constituam valores mobiliários, mas apenas para contribuintes que perderam o estatuto de residente em território português.
Alineação onerosa de criptoativos que não constituiam valores mobiliários - Tributação criptomoedas

Na grande maioria dos casos a “Entidade Gestora”, ou seja, a plataforma de negociação, está sediada fora de Portugal e como tal não apresenta NIF português. Tal obriga assim a declarar as operações no Anexo J.

Alineação  onerosa de criptoativosque não constituiam valores mobiliários

Rendimentos gerados por criptomoedas – Anexo E

Os rendimentos devem ser declarados no quadro 4A do Anexo E, com o código E21. Como os rendimentos não foram sujeitos a retenção na fonte irão ser tributados à taxa de 28%, a menos que se opte pelo englobamento.

Rendimentos obtidos em território português

Rendimentos empresariais e profissionais – Anexo B

À semelhança de outros rendimentos de categoria B (trabalho independente), deverão ser preenchidos os seguintes quadros:

Quadro 3 – Código de atividade que corresponde ao que consta na declaração de início de atividade. Existem atualmente dúvidas quanto ao CAE a considerar, dado que atividades associadas a criptoativos não constam da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS.

Quadro 4 – Campo 419: indicar os rendimentos de operações com criptoativos (valor bruto obtido com trading). No campo 422 deve declarar o valor bruto total obtido com rendimentos de mineração de criptoativos.

Rendimentos da categoria B

Por último, respondemos a algumas questões frequente sobre os impostos e obrigações fiscais relacionadas com criptomoedas.

Leia ainda ➡️Como fazer o IRS? Ajudamos a preencher passo a passo

FAQs

Tenho uma carteira de criptomoedas. Sou obrigado a declarar ao fisco?

Não, as obrigações fiscais apenas surgem quando existem operações de alienação de criptomoeda e que daqui resulte a sua conversão em moeda fiduciária (euro ou outra divisa).

Em termos práticos, a posse de criptomoeda não é de reporte obrigatório à Autoridade Tributária e não gera impactos fiscais. Do mesmo modo, a venda de criptomoeda por contrapartida de outra criptomoeda (ex. venda Bitcoins e compra Bitcoins ou Ethereum) não tem que ser declarada nem gera imposto a pagar.

Apenas quando existe a venda de criptomoedas por contrapartida de euros ou outra moeda deve ser feito o seu reporte no anexo G ou J da declaração de IRS, sendo eventuais mais-valias de curto prazo sujeitas a imposto.

Vendi criptomoedas que detinha há mais de 1 ano com lucro. Vou pagar imposto?

A tributação sobre mais-valias incide apenas sobre criptoativos detidos por períodos inferiores a 1 ano. Neste sentido, como as criptomoedas estavam em carteira por mais de 1 ano, não existe qualquer imposto a pagar. Contudo, permanece a obrigação de reportar todas as operações de alienação realizadas durante o ano, independentemente do prazo.

A minha plataforma não emite nenhuma declaração das operações de compra e venda de criptomoedas que fiz no ano. Como faço para preencher a declaração de IRS?

É um problema comum, dado que a esmagadora maioria das plataformas de negociação situam-se fora de Portugal e não preparam esta declaração. Neste caso, terão de ser analisadas uma por uma todas as operações de venda no ano, cabendo ao contribuinte a responsabilidade de fazer o correto preenchimento da declaração de IRS. Como meio de prova, e na falta de enquadramento adicional pela Autoridade Tributária, deverão ser utilizados os extratos de transação ou os print screens das operações realizadas.

Não consigo preencher o Anexo G. O que devo fazer?

Uma dificuldade de ordem prática reside no facto do Anexo G solicitar o preenchimento do campo “Entidade Gestora” com um NIF português. Contudo, na grande maioria dos casos a plataforma de negociação (que corresponde à “Entidade Gestora”) está sediada fora de Portugal e possui um NIF estrangeiro. A solução passa pelo preenchimento do Anexo J, como se tratassem de rendimentos obtidos no estrangeiro.

Disclaimer:

RANKIA PORTUGAL: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento financeiro, nem recomendação de compra ou venda de quaisquer instrumentos financeiros. A rentabilidade passada não garante retornos futuros. Antes de tomar decisões de investimento, recomenda-se a consulta de um profissional devidamente habilitado.

Ler mais tarde - Preencha o formulário para guardar o artigo como PDF

Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

Artigos Relacionados

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um dos impostos mais importantes em Portugal, uma vez que incide sobre o rendimento dos contribuintes. Uma das principais questões que os contribuin...
A folha de rosto e os anexos do IRS também são elementos essenciais no preenchimento e envio da declaração de imposto...

Deixar uma Resposta

Subscribe
Notify of
guest
4 Comentários
Mais recente
Mais antigo Mais votado
Inline Feedbacks
View all comments
Anonimo
Convidado

Bem e como fazer se a origem das criptomoedas foi de diversas compras fracionadas em exchanges que nem guardam registos de mais de 3 meses.
Pode se dar a data da ultima compra dado que compras mais antigas serão obviamente datas anteriores e não abrangida por esta lei.
A dada altura pedia a minha companheira que fizesse uma compra por mim por não ter verba suficiente, não foi uma dádiva pois fiquei com uma dívida para com ela que tem vindo a ser paga.

Carlos Rodrigues
Convidado

Bom Dia
Se me puderem esclarecer este caso:
Tenho algum dinheiro na Blocochan que quero levantar, estão a pedir-me 3000€ para passar o dinheiro para a Bitocoin, isto é possivel ? Desejava saber se o site Concluid já é fidigno, já que eles dizem-me que agora estão sobre alçada da FBI.

Tony J
Convidado

Ver a informação vinculativa 5717/2015. Que eu saiba, não houve alterções aos artigos relevantes no CIRS

LPMP
Convidado

Boa tarde,

Gostaria de saber se a plataforma cryptoeddu.com é um site seguro e fidedigno.

Grato pela v/ atenção.

Cumprimentos,
LPMP